19 de abr. de 2012

A VIDA QUILOMBOLA

Com voto contrário à demarcação de terras quilombolas, julgamento no STF é suspenso

Publicado em 19 de abril de 2012
Com voto favorável do ministro Cezar Peluso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu julgamento sobre ação do DEM que questiona a titulação de terras quilombolas. Relator do caso, Peluso aceitou a argumentação do partido de que o Decreto 4.887, de 2003, que dispõe sobre os critérios para esta titulação, é inconstitucional porque trabalha questões que podem ser abordadas unicamente por legislação aprovada pelo Congresso. Apesar de favorável à ação, o voto de Peluso mantém a validade dos títulos já emitidos.
“A despropriação referida no decreto é de interesse social. Essa despropriação insere-se em um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”, disse Peluso. A sessão foi suspensa por pedido de vista da ministra Rosa Weber.
O DEM aponta ainda na ação direta de inconstitucionalidade que a medida acarreta novos custos ao determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desaproprie áreas particulares para transferi-las às comunidades. O partido discorda também do critério de autodeclaração como quilombola como medida para dar início ao processo de titulação.
O caso despertou grande atenção de entidades pró e contra a entrega de títulos agrários aos remanescentes de quilombos de escravos. De um lado, inscreveram-se como amici curiae, ou amigos da corte, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa). De outro, organizações não governamentais de promoção dos direitos humano, como Conectas, Justiça Global e Amigos da Terra.
Segundo estudo da Comissão Pró-Índio, há 110 terras tituladas no Brasil, nas quais vivem 193 comunidades, ou 11.930 famílias, ocupando 971 mil hectares. A estimativa é de que 6% dos 3 mil povos quilombolas no país contem com o título agrário. Em 2011, o governo federal concluiu o processo de apenas uma área.
Fonte: Rede Brasil Atual

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